Competências Acrescidas

As competências acrescidas atualmente atribuídas pela Ordem são: Avançada em Gestão, Avançada em Psicoterapia, Diferenciada em Enfermagem Extra-Hospitalar, Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, Diferenciada e Avançada em Estomaterapia, Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica, Diferenciada em Enfermagem em Endoscopia Digestiva, Diferenciada em Enfermagem no Desporto, Diferenciada em Enfermagem Forense, Diferenciada em Enfermagem Oncológica, Diferenciada em Enfermagem em Prevenção e Controlo de Infeção, Diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos, Diferenciada e Avançada em Enfermagem Hiperbárica e Subaquática, Diferenciada e Avançada em Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas e Diferenciada em Enfermagem em Diálise.

Os documentos emitidos por entidades, devem constar de folhas de papel normalizadas (A4 ou A5), as quais devem incluir elementos identificadores da pessoa, singular ou coletiva, nomeadamente sigla, logótipo e endereço, sendo esta regra obrigatória para os serviços e organismos de natureza pública. Por questões de segurança jurídica, igualdade de tratamento e transparência, deve idêntico princípio ser aplicado às entidades de natureza privada.

 

Os documentos escritos devem obrigatoriamente identificar os trabalhadores que os subscrevem, o cargo e a qualidade em que o fazem, devendo, no caso das delegações e subdelegações de competências, conter essa mesma menção.

 

Nas entidades de natureza pública, as declarações devem ser assinadas pelo Conselho de Administração / Diretor Executivo, ou por membro com poderes para o efeito, nomeadamente Direção de Enfermagem / Enfermeiro-Diretor ou Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico, a que se encontre aposto selo branco da Instituição.

 

Nas entidades de natureza pública, as declarações podem ainda ser emitidas pelos serviços de recursos humanos da instituição a que o enfermeiro se encontre afeto, desde que a mesma contenha a identificação daquele que assina, qualidade em que o faz e selo branco ou carimbo oficial da instituição.

 

Nas entidades de natureza privada, a prova far-se-á pela junção ao processo de declaração assinada por quem tiver capacidade para vincular a entidade em causa ou por Enfermeiro(a) Diretor(a), e da qual conste idêntica menção, quanto à qualidade em que assina.

 

No caso das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), devem os documentos ser assinados pelo seu Diretor Técnico ou pelo Diretor ou Presidente da instituição ou pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia com ERPI, devidamente identificado para esse efeito e carimbados com selo da instituição.