Conselho de Enfermagem emite parecer sobre Consulta e Teleconsulta de Enfermagem

  • 23-02-2021

O Conselho de Enfermagem emitiu os princípios orientadores que suportam a consulta de Enfermagem e a Teleconsulta de Enfermagem. O parecer, que agora se divulga, conclui que, independentemente de se tratar de uma consulta presencial ou não, é indispensável a emissão de orientações institucionais bem como a articulação com outras entidades.

 

De acordo com o documento, aprovado na última reunião do Conselho de Enfermagem, a consulta presencial deve ser a opção a privilegiar na  primeira consulta e a decisão sobre a modalidade a adoptar será determinada pela necessidade e natureza dos cuidados à pessoa. 

 

A consulta de enfermagem é uma consulta autónoma, programada ou não, presencial ou não presencial, que pode ocorrer em diferentes contextos, permitindo atender às necessidades em cuidados de enfermagem, garantindo a continuidade de cuidados e a referenciação da pessoa para enfermeiros especialistas ou para outros profissionais.

 

No caso da teleconsulta, trata-se de uma modalidade de consulta não presencial, que se oferece como alternativa de proximidade em contexto de pandemia, mas também como forma de responder às necessidades de pessoas que apresentam dificuldades relacionadas com mobilidade, distância geográfica ou constrangimentos socioeconómicos.

 

É da responsabilidade das instituições de saúde garantir os recursos necessários à realização da consulta de enfermagem e da teleconsulta de enfermagem, bem como a formação dos profissionais inerente aos recursos e equipamentos envolvidos. Compete ainda às instituições de Saúde estabelecer tempos e dotações para a realização das consultas, que devem atender ao recomendado no Regulamento n.º 743/2019 “Regulamento da Norma para o Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem”, da Ordem dos Enfermeiros.

 

Consulte aqui o parecer