Declaração de exclusão de responsabilidade dos Enfermeiros

  • 19-01-2021

A Declaração (ou Pedido) de escusa de responsabilidade dos Enfermeiros destina-se a participar ou dar a conhecer situações em que as condições de funcionamento dos serviços são suscetíveis de constituir uma ameaça à qualidade, segurança e integridade dos cuidados de saúde prestados.

 

Este documento, pode ser utilizado pelos Enfermeiros que, exercendo a sua atividade de forma subordinada, incluindo em unidades e serviços de saúde de natureza pública, verificam não estarem reunidas condições de trabalho, organização e funcionamento do serviço, que garantam a qualidade e segurança imprescindíveis à prestação de cuidados, contribuindo para um funcionamento anormal do serviço, constituindo-se, assim, como uma ameaça ao direito a receber cuidados e serviços de saúde como reconhecido na Constituição, na Lei de Bases da Saúde e em outros normativos.

 

As entidades são responsáveis quando os danos tenham resultado, ou sejam consequência, de funcionamento anormal do serviço, conforme artigo 7.º, n.º 3 “in fine”, da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, ou seja, quando a entidade em causa não tenha acautelado, de acordo com os padrões deontológicos, profissionais, éticos e técnicos, parâmetros de funcionamento que permitam uma adequada prestação de cuidados à população abrangida, de acordo com as suas necessidades de saúde e características.

 

A declaração de exclusão de responsabilidade apenas deve ser realizada quando se constate, de forma objetiva, fundamentada e consolidada, a ausência de condições necessárias a uma prática segura, como enunciado nos parágrafos que antecedem, dependendo de uma avaliação e verificação particular e ponderada.

 

Neste contexto, o enfermeiro deve dirigir-se à entidade empregadora, podendo dar conhecimento à tutela e à Ordem dos Enfermeiros, em documento escrito e no qual conste, de forma detalhada, a inexistência das necessárias condições que garantam uma prestação de cuidados de Enfermagem de acordo com as boas práticas da profissão, identificando uma ameaça e perigo para os destinatários de cuidados.

 

A insuficiência do número de Enfermeiros, a prática por profissionais não habilitados de intervenções próprias, a ausência de recursos materiais, as falhas no acesso e funcionamento dos sistemas informáticos de registo e apoio à prestação de cuidados, entre outras, impedem o exercício profissional de acordo com a deontologia profissional e são, pela sua natureza, imputáveis às instituições de saúde, por funcionamento anormal do serviço.

 

O documento deve evidenciar a ausência de condições de saúde, segurança, adequação e qualidade de cuidados a que as entidades se encontram legalmente obrigadas, não podendo os enfermeiros ser responsabilizados em eventual situação de apuramento de responsabilidade, conforme modelo que anexamos para casos de ausência de dotações seguras, mas que deve ser adaptado às condições e causas verificadas.

 

Chamamos a atenção para o facto de, existindo uma situação de dano efetivo, o presente documento, por si, não ser apto a excluir a responsabilidade disciplinar do enfermeiro signatário quando, a sua conduta, tenha concorrido para o eventual dano, devendo, no entanto, ser tido em consideração.

 

As declarações de exclusão de responsabilidade devem ser entregues ao Presidente do órgão de gestão do serviço ou unidade (Conselho de Administração, Conselho Diretivo, …), com conhecimento à Direção de Enfermagem, ao Ministério e à Ordem dos Enfermeiros, por mensagem de correio eletrónico.

 

Para além da referida declaração, os Enfermeiros podem solicitar a intervenção da Ordem.

 

Download da declaração na versão: pdfword